Débitos vencidos durante o fechamento do exercício 2023 poderão ser pagos sem multa, juros e correção monetária de 11 a 19 de janeiro  

  • Setores da SEMFA realizam expediente interno até quarta-feira (10)   

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 08/01/2024 às 10:15   |   Imprimir

Com a publicação da lei nº 6.695/2024, o município foi autorizado a prorrogar o vencimento de débitos tributários e não tributários vencidos de 28 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024, para pagamento sem multa, juros e correção monetária. Atualmente, os setores da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) não realizam atendimento ao público para o fechamento do exercício financeiro de 2023.  

Conforme a publicação, para os contribuintes que o vencimento dos débitos ocorreu no período de 28 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, será possível realizar o pagamento dos valores – com a remissão de multas, juros e da correção monetária – do dia 11 ao dia 19 de janeiro de 2024. Já os munícipes com débitos vencidos entre 1º e 10 de janeiro de 2024, o pagamento poderá ser realizado de 11 a 19 de janeiro, sem a incidência de multas e juros.  

A lei também contempla o parcelamento da dívida ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo vencimento ocorreu no período compreendido pela publicação (de 28 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024). A Lei Municipal nº 6.695/2024 está disponível no site da Prefeitura de São Luiz Gonzaga (https://shre.ink/rCnP).

Durante o mês de janeiro, o atendimento ao público na sede administrativa da Prefeitura Municipal ocorre de segunda a sexta-feira, das 7 horas até às 13 horas.    

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMFA

Foto: Arquivo / Prefeitura de São Luiz Gonzaga